Já li e reli o que está na página da ERSE e continuo com dúvidas. Se calhar está numa linguagem propositada para nos induzir em erro, senão vejamos:
"O segundo período transitório vai até 31 de dezembro de 2015 e destina-se aos consumidores
abrangidos pela extinção das tarifas a partir de 1 de Janeiro de 2013, ou seja, à quase totalidade dos
consumidores domésticos portugueses de eletricidade que têm uma potência contratada inferior a 10,35
kVA e de gás natural com um consumo anual inferior a 500 m3..
(...)
Durante o período transitório, os consumidores continuarão a ser abastecidos de energia pelo
comercializador de último recurso com uma tarifa transitória fixada pela ERSE. "
Ora, ouvi relatos de pessoas com potencia contratada inferior a 10,35, tal como eu, que foram compulsivamente passadas para o mercado livre, tendo ficado na EDP.
Será possível isto? Eu ando descansado com isto para já, apesar dos "incentivos" (como odeio esta terminologia da ERSE) para mudar para o mercado liberalizado.





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